IMPORTÂNCIA DA ACESSIBILIDADE EM RESTAURANTES - DA INCLUSÃO SOCIAL 

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  Se você é dono de um estabelecimento como bar ou restaurante e ainda não conhece essa lei, é importante saber que você pode correr o risco de ser multado. Mas não é só isso, você está perdendo a oportunidade de atender pessoas que poderiam se tornar clientes fiéis do seu estabelecimento, além de garantir uma inclusão social, o que traria uma vantagem para seu negócio.

LEI 10.098

 conhecida como Lei de acessibilidade tem como objetivo garantir o direito das pessoas com deficência de desfrutar dos mesmos privilégios que as demais, e fazer com que suas deficiências não sejam um problema na hora de sair para se divertir, jantar e estar com amigos. 

 

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O QUE É UM

ESTABELECIMENTO ACESSÍVEL ? 

 

 Um estabelecimento acessível é o ambiente que está livre de impedimentos, para que os clientes se movam pelo estabelecimento. A partir da entrada e passando por todos os locais que o cliente precisará passar dentro do ambiente. Ser um estabelecimento acessível não é apenas ter algumas rampas e mesas acessíveis.

 

 A acessibilidade está ligada as alternativas  de acesso, comunicação comunicação, permitindo que todas as pessoas utilizem o ambiente de maneira segura. Esas soluções devem ser planejadas para atender pessoas com uma necessidade especial, construção de rampas, ampliações de banheiros e mudanças no recinto para o acesso de cadeirantes, e a criação  de um  cardápio em braile para deficientes visuais.  

 

 

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QUAIS OS BENEFÍCIOS DESSA LEI PARA O ESTABELECIMENTO ? 

 

Essas mudanças exigem um investimento, porém a lei também tem vantagens para os proprietários: 


-Melhora a experiência dos clientes com deficiência
-Promove a inclusão social das pessoas com deficiência
-Evita problemas legais como por exemplo o pagamento de multas

 

 

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Que tal investir na inclusão social e fazer com que todos tenham os mesmo direitos, apesar das diferenças, deixando seu estabelecimento mais bem visto.

 

Conheça as regras da lei de acessibilidade pelo link abaixo:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

 

LEI DA GORJETA PARA

BARES E RESTAURANTES 

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  A gorjeta é muito utilizada no Brasil e no mundo todo, principalmente em estabelecimentos como bares e restaurantes. É uma maneira de agradecimento do cliente pelo bom atendimento que recebeu do funcionário.


  Mesmo sendo um valor pago por um terceiro ao funcionário, não diretamente pelo empregador, produz alterações financeiras nos contratos de trabalho dos empregados, independentemente de sua inclusão ou não na nota de serviços.

 

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  A decisão da sugestão da taxa de serviço é exclusiva da gestão do estabelecimento, e essa taxa não precisa ser necessariamente o valor de 10% que é cobrado na maioria dos comércios. 

 

  Algumas cidades do estado de São Paulo tem a taxa de gorjeta na faixa de 13%, e argumentam que é uma forma de absorver mão de obra.


  Uma mudança em relação à Lei da gorjeta anterior, é a exigência de que a gorjeta seja distribuída total e igualmente para os funcionários. 
 

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OUTRAS NOVIDADES DA LEI!

 

  • A lei determina que empresas do SIMPLES Nacional (que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) somente podem utilizar uma porcentagem de 20% do total de gorjetas para cobrir custos dos impostos.

 

  • A lei mudou em relação à lei anterior é que o contratante deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários o salário fixo e o percentual de gorjeta. Antes da atualização da lei a taxa de serviço várias vezes era incorporada ao faturamento do estabelecimento. No momento a gorjeta deve ser dada ao garçom e a taxa de serviço devem ser incorporada a remuneração do funcionário.

    O restante da porcentagem, 80%, deve ser enviados diretamente aos funcionários. Portanto, se o funcionário receber R$ 1 mil em gorjeta por mês, os tributos serão sobrados sobre R$ 800,00.

    Porém, se a empresa não estiver no SIMPLES Nacional o percentual que deverá ser utilizado para cobrir os tributos é de 33%, ou seja, utilizando a mesma renda de R$ 1mil em gorjeta por mês, a empresa seria cobrada sobre R$ 670,00.

 

  • A lei impõe é que as empresas com mais de 60 funcionários devem criar um grupo de empregados para fiscalizar e acompanhar a distribuição da gorjeta.
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O QUE ACONTECE SE O RESTAURANTE NÃO CUPRIR O QUE A LEI ESTABELECE ?

 

Caso a empresa não cumpra o que está estabelecido na lei, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.

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NOVO PROJETO DE LEI 

 

  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que deixa de exigir a tributação das gorjetas de estabelecimentos como pequenos bares, restaurantes e hotéis. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara.


  Nesse projeto de lei, estarão isentas da tributação as gorjetas menores que 10% presentes nas notas fiscais.
  Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta dos estabelecimentos para efeito de cobrança de impsotos. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera a gorjeta parte da remuneração do trabalhador. Por esse motivo, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal Regional Federal entendem que a gorjeta não poderia ser considerada faturamento ou receita bruta da empresa, se comprovado o repasse ao empregado.

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LEI ANTIFUMO

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  A lei antifumo é a legislação que proibe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. Essa legislação estabelece ambientes 100% livres do cigarro.

 

  A medida é inspirada por uma tendência internacional de proibição ao fumo, já adquirida em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Várias pesquisas realizadas comprovaram as consequências negativas do cigarro. Além de fazer mal para quem fuma também faz para aqueles que ficam expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Sáude) o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

 

 

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  A nova lei não proíbe o ato de fumar, mas o limita. O cigarro permanece liberado dentro das casas das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

 

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O QUE ACONTECE SE O ESTABELECIMENTO NÃO CUMPRIR O QUE A LEI ESTABELECE ? 

 

  Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento será multado, uma multa que pode ser dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
 

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  Ao adotar a proibição de fumo em abientes fechados, a lei estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

 

Segundo dados da vigilância sanitária, 14.700 visitas realizadas pelos agentes desde o dia 1º de julho, um levantamento feito pela Secretaria da Saúde mostrou que 84% dos estabelecimentos comerciais já estavam se adequando à nova legislação antifumo, que entrou em vigor no dia 7 de agosto de 2017.

 

Na época foi realizado pela vigilância sanitária e pelo Procon uma megablitz educativa em todas as regiões do Estado, para intensificar as ações de orientação a proprietários e clientes de estabelecimentos comerciais para que, no dia em que a lei entrasse em vigor, todos já estivessem conscientes dos principais aspectos e da importância da nova legislação para a saúde pública.

 

 

 

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  Na primeira pesquisa feita pela secretaria, relativo aos cinco primeiros dias de blitz educativas, o índice de estabelecimentos que estavam se adequando à lei ficou em 81%. Passados pouco mais de 15 dias, esse percentual já atingiu a marca de 84%.

 

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  Essa pesquisa gerou uma enorme satisfação. Cada vez mais proprietários estão se conscientizando sobre a importância da lei antifumo. Nas visitas os agentes têm percebido que a adequação ocorre muito mais pelo entendimento de que a saúde de clientes e funcionários deve ser protegida, do que por um eventual medo de levar multas. Para se adequarem, os proprietários estão colocando cartazes alertando sobre a proibição ao cigarro e treinando os funcionários.

 

  Durante as ações são distribuídas aos proprietários e clientes paéis esclarecendo aspectos da lei. Os fiscais também orientam sobre outras medidas a serem adotadas, como remoção dos cinzeiros, eliminação das áreas para fumantes e afixação de avisos sobre a proibição do fumo em locais visíveis.

 

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VOCÊ, DONO DE BAR OU RESTAURANTE, FIQUE ATENTO À ESSA LEGISLAÇÃO, CUJO DESCUMPRIMENTO PODE GERAR UMA MULTA BEM GRANDE!